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Member Agreement

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Terms of Use

O CONTRATANTE, mediante o aceite do presente instrumento adere integralmente ao Cartão de Benefícios, Descontos e Vantagens da AMPARES, ao Plano de Benefícios agregados ao cartão denominado CARTÃO AMPARES, , se comprometendo a respeitar os termos e condições a seguir descritos, manifestando assim anuência e plena concordância em relação as seguintes cláusulas:
01 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por escopo a associação do CONTRATANTE à CONTRATADA, empresa constituída para administração do seu Cartão de Benefícios, Descontos e Vantagens, juntos aos parceiros associados.

02 – DA ADESÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A efetivação da adesão ao Cartão AMPARES, habilita e qualifica o CONTARTANTE a sua participação no clube de benefícios a partir do momento em que o CONTRATANTE efetuar o pagamento da taxa de adesão, , em favor da CONTRATADA, que poderá ser dividida no cartão de crédito, a vista ou cobrança na conta de luz, ficando a opção a cargo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento da taxa de adesão concederá ao CONTRATANTE, o direito às seguintes vantagens:
a) 01 (um) Cartão de Benefícios (Plástico);
b) fruição de todas as vantagens através de parceria firmada entre a CONTRATADA e seus parceiros.
03 – DA RENOVAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA o manifesto interesse pela não renovação da anuidade, sob pena de não o fazendo, a renovação de sua filiação ser automática, com desconto em seu cartão de crédito ou emissão de boleto bancário, de acordo com a opção solicitada.

04 – DA QUALIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE estará “QUALIFICADO” a receber seus benefícios, Incentivos e descontos mediante a quitação da anuidade ou parcelas, de acordo com sua opção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para efeitos deste contrato o CONTRATANTE será nominado como “QUALIFICADO”, quando der cumprimento ao disposto no caput desta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de inadimplemento por mais de 30 (trinta) dias os benefícios do CONTRATANTE serão automaticamente suspensos, perdendo esta a condição de “QUALIFICADO” até o efetivo adimplemento.
05 – DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA – Fica facultado ao CONTRATANTE a solicitação do cancelamento de sua adesão e permanência no clube de benefícios após 12 (doze) meses da contratação, devendo ocorrer a simples manifestação de vontade através de comparecimento pessoal a uma das filias da CONTRATADA, cabendo a esta proceder sua exclusão do clube de benefícios, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Caso o CONTRATANTE manifeste interesse em rescindir o contrato antes de 12 (doze) meses a contar da data da contratação, incorrerá no pagamento de uma multa no valor de 50% do saldo residual até completar os 12 (doze) meses.
06 – DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente instrumento é celebrado com prazo indeterminado, em caráter irrevogável e irretratável obrigando as partes, bem como os seus sucessores a qualquer título, nos estritos termos ora pactuados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Tanto a CONTRATANTE, quanto a CONTRATADA, não poderão transferir a terceiros estranhos o presente instrumento os direitos e obrigações aqui contidos, exceto quando houver expressa concordância da outra parte.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se reserva o direito quanto a possibilidade de realizar mudanças administrativas relacionadas ao objeto deste instrumento, desde que as mesmas não importem em qualquer tipo de prejuízos para os CONTRATANTES.

PARÁGRAFO QUARTO – compromete-se o CONTRATANTE nos assuntos pertinentes a sua participação como filiado, a sempre agir com a boa ética, em total respeito à Lei e às boas normas de procedimento.

PARÁGRAFO QUINTO – Para sanar quaisquer dúvidas referentes ao objeto deste contrato a CONTRATANTE terá a sua disposição a Central de Atendimento ao Cliente cujo número é (27)3029-2207 e endereço eletrônico contato@ampares.com.br

07 – DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA – O foro eleito para dirimir questões oriundas deste contrato é o da comarca de Vitória, Estado do Espirito Santo, excluindo a qualquer outro.

The Agreement

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